Na última quinta-feira (27), o juiz Gilberto Luiz Carvalho Franceschini, da 6ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, determinou o desbloqueio de bens de Marcela Temer em processos da Justiça Federal contra seu marido, o ex-presidente da República Michel Temer. A ex-primeira-dama entrou com o pedido argumentando de que os dois imóveis estão unicamente em seu nome.
Na decisão, o magistrado expôs que os três processos contra Temer na Justiça Federal determinam bloqueio somente dos bens dele, e que a determinação não deveria atingir Marcela.
Franceschini também fundamenta a decisão nas datas de compra dos imóveis. Registrados em Campinas, eles foram adquiridos em 2004 e em 2013. Apesar de o casamento ter sido celebrado em 2003, antes da compra, o juiz acatou as provas de que a união foi com separação legal de bens.
Além disso, não há qualquer indício, segundo a decisão, de que houve “esforço comum” de Michel e Marcela na compra do imóvel, já que todas as etapas de compra apresentadas pela defesa constam somente o nome de Marcela.
Com informações do UOL.
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