Por decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) um muro construído em procedimento administrativo para delimitação de terra indígena em uma área, no município de Palhoça (SC), deve ser demolido. A construção, que só começou após o início do processo, faz com que crianças tenham que se deslocar por 2 Km em um acostamento da rodovia BR-101 para chegar à escola.
A ação (5007550-18.2015.4.04.7200/TRF)foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), a União e empresas particulares, requerendo a adoção de providências para impedir obras e invasões na terra indígena Cambirela. O órgão ministerial pediu também que fosse finalizado e apresentado o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da terra indígena, que já se estende por vários anos.
O juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos do MPF e determinou a demolição de qualquer construção que esteja violando o direito de ir e vir da comunidade. A FUNAI interpôs um agravo junto ao TRF4, alegando que só a partir do ato de demarcação é que se deve reconhecer a existência de uma situação de proteção especial.
A desembargadora Hack de Almeida, proferiu o voto vencedor que limitou a demolição para somente a do muro, que considerou uma questão urgente. “Tendo o presente conjunto de peculiaridades, entendo que seria mais adequado limitar o título à determinação para que seja finalizado o processo administrativo de demarcação da terra indígena e, enquanto não finalizado tal processo, seja garantido o imediato acesso das crianças à escola, com a retirada do muro”, afirmou a magistrada.
A decisão do colegiado foi proferida por maioria em sessão telepresencial de julgamento.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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