
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em ação civil pública que questiona a legalidade da publicidade de apostas de quota fixa promovida pela Foggo Entertainment LTDA., operadora da plataforma Blaze, e por influenciadora digital contratada para divulgar o serviço.
Na ação, o MPDFT sustenta que a estratégia de marketing adotada pelas rés utiliza técnicas de indução comportamental, como gamificação, sensação de escassez temporal e mensagens que apresentam as apostas como uma forma de obtenção de renda fácil. O órgão também aponta que conteúdos publicitários eram inseridos em publicações de caráter pessoal sem identificação clara de que se tratava de propaganda.
Ao analisar o recurso, o desembargador relator entendeu que a natureza coletiva e a ampla difusão da publicidade em ambiente digital impedem a limitação territorial dos efeitos da decisão. O magistrado também afastou o argumento de que a autorização administrativa para exploração da atividade de apostas impediria o controle judicial sobre as práticas comerciais adotadas.
Na decisão, o relator ressaltou que a legislação brasileira proíbe a divulgação de anúncios que induzam o consumidor a acreditar na obtenção de lucros garantidos, na inexistência de riscos ou que apresentem as apostas como modalidade de investimento ou fonte de renda.
Segundo o magistrado, a continuidade da divulgação das campanhas representa potencial risco aos consumidores, uma vez que cada nova publicação pode alcançar novos destinatários e renovar a possibilidade de indução em erro.
Com isso, o TJDFT determinou que a plataforma e a influenciadora se abstenham de divulgar publicidade que prometa ganhos garantidos, apresente as apostas como alternativa de renda ou minimize os riscos da atividade. A decisão também estabelece que todo conteúdo publicitário veiculado pela influenciadora — inclusive em stories e publicações sobre sua rotina pessoal — seja identificado de forma ostensiva como publicidade.
Outro ponto da decisão determina que as condições de bônus, promoções e ofertas sejam apresentadas com o mesmo destaque conferido aos benefícios anunciados, assegurando maior transparência ao consumidor.
Em caso de descumprimento das determinações judiciais, foi fixada multa de R$ 100 mil por infração, limitada ao montante de R$ 2 milhões.
O magistrado, contudo, indeferiu, nesta fase processual, os pedidos de suspensão de cláusulas contratuais e de proibição genérica de referências a eventos esportivos específicos. A decisão é passível de recurso.
Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo:0731831-48.2026.8.07.0000
(Com informações do TJDFT)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil