TJDFT concede tutela de urgência e restringe publicidade de apostas em ação civil pública

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em ação civil pública que questiona a legalidade da publicidade de apostas de quota fixa promovida pela Foggo Entertainment LTDA., operadora da plataforma Blaze, e por influenciadora digital contratada para divulgar o serviço.

Na ação, o MPDFT sustenta que a estratégia de marketing adotada pelas rés utiliza técnicas de indução comportamental, como gamificação, sensação de escassez temporal e mensagens que apresentam as apostas como uma forma de obtenção de renda fácil. O órgão também aponta que conteúdos publicitários eram inseridos em publicações de caráter pessoal sem identificação clara de que se tratava de propaganda.

Ao analisar o recurso, o desembargador relator entendeu que a natureza coletiva e a ampla difusão da publicidade em ambiente digital impedem a limitação territorial dos efeitos da decisão. O magistrado também afastou o argumento de que a autorização administrativa para exploração da atividade de apostas impediria o controle judicial sobre as práticas comerciais adotadas.

Na decisão, o relator ressaltou que a legislação brasileira proíbe a divulgação de anúncios que induzam o consumidor a acreditar na obtenção de lucros garantidos, na inexistência de riscos ou que apresentem as apostas como modalidade de investimento ou fonte de renda.

Segundo o magistrado, a continuidade da divulgação das campanhas representa potencial risco aos consumidores, uma vez que cada nova publicação pode alcançar novos destinatários e renovar a possibilidade de indução em erro.

Com isso, o TJDFT determinou que a plataforma e a influenciadora se abstenham de divulgar publicidade que prometa ganhos garantidos, apresente as apostas como alternativa de renda ou minimize os riscos da atividade. A decisão também estabelece que todo conteúdo publicitário veiculado pela influenciadora — inclusive em stories e publicações sobre sua rotina pessoal — seja identificado de forma ostensiva como publicidade.

Outro ponto da decisão determina que as condições de bônus, promoções e ofertas sejam apresentadas com o mesmo destaque conferido aos benefícios anunciados, assegurando maior transparência ao consumidor.

Em caso de descumprimento das determinações judiciais, foi fixada multa de R$ 100 mil por infração, limitada ao montante de R$ 2 milhões.

O magistrado, contudo, indeferiu, nesta fase processual, os pedidos de suspensão de cláusulas contratuais e de proibição genérica de referências a eventos esportivos específicos. A decisão é passível de recurso.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo:0731831-48.2026.8.07.0000

(Com informações do TJDFT)

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