
A 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa negou o pedido de autorização para que uma adolescente de 13 anos continuasse produzindo e divulgando conteúdos monetizados em plataformas digitais. A decisão foi proferida pelo juiz Adhailton Lacet, que também determinou a adoção de medidas para interromper a exploração comercial da imagem da menor.
O pedido foi apresentado pela mãe da adolescente com o objetivo de regularizar a atividade da filha como influenciadora digital em redes sociais como YouTube, TikTok, Instagram, Facebook e Kwai. Conforme os autos, a jovem atuava na produção de conteúdo há cerca de três anos, obtendo rendimentos mensais que chegavam a R$ 6 mil.
Na sentença, o magistrado destacou que a Constituição Federal veda o trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Segundo ele, a exceção que permite autorização judicial para participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas não se aplica à produção contínua de conteúdo digital voltado ao engajamento de público e à obtenção de receita.
De acordo com a decisão, os vídeos publicados abordavam a rotina pessoal da adolescente, desafios e outras gravações frequentes com finalidade de ampliar a audiência dos perfis e gerar monetização. Para o juiz, essa prática caracteriza trabalho infantil publicitário e de engajamento, atividade incompatível com a proteção integral assegurada pela legislação brasileira.
A decisão reforça o entendimento de que a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais deve observar os limites impostos pela Constituição, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pelas normas de proteção ao trabalho infantil, especialmente quando há finalidade econômica e exploração comercial da imagem.
(Com informações do PB Agora)
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