Justiça de São Paulo isenta Vivo em clonagem de WhatsApp

Data:

WhatsApp - Fotos íntimas
Créditos: Wachiwit / iStock

A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reverteu uma decisão e entendeu que não é possível responsabilizar a Vivo S/A em caso de fraude propiciada pela clonagem do aplicativo Whatsapp.

A operadora havia sido condenada a indenizar em R$ 17 mil três pessoas, a partir de ação movida por uma cliente e duas amigas que fizeram depósitos financeiros com base em pedido no perfil clonado.

Em recurso, a Vivo convenceu o TJSP que a fraude não envolveu o serviço telefônico, não houve clonagem do chip. “Não se trata de clonagem de linha telefônica, mas sim de clonagem do aplicativo”, diz a decisão.

“O WhatsApp não é um serviço prestado pela concessionária, mas sim pela empresa Facebook. Assim, no caso concreto, não foi imputada nenhuma conduta a prestadora de serviços telefônicos que não pode ser responsabilizada por aplicativo de terceiro totalmente estranho a sua atividade.”

Pelo mesmo motivo, em julgamento semelhante no Distrito Federal, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais também reverteu decisão que imputava multa à TIM por caso de clonagem do WhatsApp. Para a 2ª Turma, mesmo se houvesse “bloqueio do chip após o cadastro no aplicativo pelo estelionatário passando-se pela parte autora não seria suficiente para evitar a continuidade do golpe”.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.