Foi determinada a suspensão temporária de descontos do benefício previdenciário de um homem de 54 anos, residente de Siderópolis (SC). Segundo ele, estão sendo cobradas parcelas de um empréstimo consignado, que nunca foi solicitado. O valor a ser quitado em 84 parcelas chega a mais de R$ 50 mil. A decisão unânime foi da 4ª Turma, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
O homem ajuizou a ação contra o Banco Santander e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), requerendo a tutela de urgência para suspender o desconto. O juízo da 4ª Vara Federal de Criciúma (SC), responsável pelo julgamento do caso no primeiro grau, negou a concessão da tutela antecipada.
O beneficiário interpôs um agravo de instrumento junto ao TRF4, alegando que nunca recebeu o valor do empréstimo e sustentou que o contrato apresentado pelo banco não foi assinado por ele. O autor salientou também a distância do local de residência dele, no interior de Santa Catarina, e o local de assinatura do contrato, em São Paulo, onde ele declarou nunca ter ido.
O juiz federal convocado Sergio Renato Tejada Garcia, relator do processo no Tribunal, entendeu que existem indícios de fraude na contratação do empréstimo e que o perigo de dano ao autor é inquestionável, considerando que o desconto compromete parte substancial de sua aposentadoria. “Em contrapartida, a instituição financeira não sofrerá impacto relevante, decorrente da suspensão temporária dos descontos em folha de pagamento, os quais poderão ser prontamente restabelecidos na hipótese de improcedência da ação”, destacou o magistrado em sua manifestação.
A Corte votou pela suspensão das cobranças até a prolação da sentença pelo juízo de primeira instância. Dessa forma, o processo segue tramitando e ainda deverá ter o mérito julgado pela Justiça Federal catarinense.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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