A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em decisão do relator do desembargador Romulo de Araújo Mendes, negou pedido de urgência do presidente Nacional do Partido Patriota, Adilson Barroso Oliveira, e manteve seu afastamento do cargo de direção, pelo prazo de 90 dias, conforme decidido pela convenção nacional do partido.
O pedido já havia sido negado em decisão proferida pelo juiz da 22ª Vara Cível de Brasília, em processo ajuizado pelo presidente afastado, com a finalidade de anular a convenção partidária, bem como suas deliberações, devido a supostas irregularidades em sua convocação e condução.
Após analise do processo apelativo (0723502-23.2021.8.07.0000), o desembargador Romulo de Araújo Mendes, esclareceu que não vislumbrou a presença dos requisitos legais necessários para a concessão da liminar, pois o autor não conseguiu comprovar a ocorrência das irregularidades. No mesmo sentido, foi o entendimento do desembargador relator, que manteve na íntegra a decisão recorrida.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
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