A 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN)condenou dois homens acusados de roubo contra uma agência do Banco Itaú, no ano de 2012. Eles renderam os funcionários da instituição bancária e levaram mais de R$ 100 mil dos caixas eletrônicos. As penas aplicadas foram de oito anos de reclusão para cada um e mais 45 e 39 dias-multa.
Segundo os autos do processo (0108571-74.2016.8.20.0001), a ação se deu, no dia 6 de março de 2012, por volta das 8h40, no interior da agência do Banco Itaú, localizada na Avenida Prudente de Morais, bairro Lagoa Nova. Os acusados mediante grave ameaça, com emprego de arma de fogo, subtraíram, a importância de R$ 107 mil.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, a ação aconteceu após os acusados renderem o vigilante da agência e, em seguida, forçarem dois funcionários a abrir quatro caixas eletrônicos e, em posse do dinheiro, prenderam os funcionários na sala da tesouraria e, em seguida, fugiram em um veículo tipo sedan de cor prata. Um ano após o crime, a polícia do estado de Sergipe descortinou uma associação criminosa especializada em assaltos à agências bancárias, entre elas a agência do Banco Itaú, na capital potiguar.
A promotoria relatou também que os funcionários da agência bancária compareceram à delegacia, onde realizaram o reconhecimento fotográfico dos acusados.
Na decisão, a materialidade ficou comprovada por meio do Boletim de Ocorrência, Relatório de Inteligência, Termos de Depoimentos prestados pelas vítimas e Termos de Reconhecimento Fotográfico, todos anexados ao processo. Não restando dívidas da autoria, diante da prova produzida, já que um dos acusados confessou a prática delitiva e a sua confissão foi corroborada pelos depoimentos colhidos em juízo. Já outro acusado negou que tenha praticado o delito, no entanto sua negativa ficou isolada nos autos.
“Sabe-se que a palavra da vítima, nos crimes contra o patrimônio, tem grande relevância, essencialmente quando em harmonia com o restante do conjunto probatório, como ocorre no presente caso”, comenta a decisão judicial.
Um terceiro acusado teve o processo suspenso por não ter sido localizado para responder a ação pena (apesar de ter sido citado por edital) e, assim, o julgamento se deteve apenas aos outros dois acusados do roubo.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
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