Comunicações Processuais Automatizadas Precisam de Gestão

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Comunicações Processuais Automatizadas Precisam de Gestão
Marcelo França Fernandes é gestor comercial da e-Xyon Tecnologia Jurídica.

O Novo Código de Processo Civil (CPC/15) completou, recentemente, seis anos e apresenta como uma de suas inovações, prevista no artigo 246, a necessidade de que empresas públicas e privadas, com exceção das microempresas e das consideradas como de pequeno porte, mantenham cadastro eletrônico, junto aos sistemas do judiciário, para fins de recebimento de citações, notificações e atos correlatos.

É importante lembrar que a plataforma para cadastramento de empresas privadas, como previsto no Novo CPC, já está em funcionamento em 15 estados, como Amazonas, Ceará, Goiás e Rio de Janeiro; no Distrito Federal; no Tribunal Regional Federal da 2ª Região e no Supremo Tribunal Federal (STF).

No entanto, importantes tribunais, como o Superior Tribunal de Justiça, e de estados, como São Paulo, ainda não têm em plena operação esses sistemas de comunicação oficial de atos processuais, que são meios de disponibilização de informações fundamentais para dar celeridade ao trâmite processual na justiça.

Ainda assim, isto pode configurar-se como um problema gigantesco de gestão para as empresas devido ao volume considerável de compromissos jurídicos surgidos ao mesmo tempo e com prazos legais a cumprir, o que aumenta muito as chances de passivos indesejados. Empresas com grandes volumes de processos ou que possuem processos pulverizados em todo o país são as mais propensas a buscar uma solução tecnológica para gerenciar as informações dos sistemas de comunicação processual dos tribunais.

Um exemplo, é o caso do Tribunal de Minas Gerais. O estado tem mais de 500 Municípios, o que obriga as empresas a realizar buscas completas e acessar cada jurisdição (Município/Comarca) para verificar a existência de atualizações. Um trabalho extremamente complexo, repetitivo e que pode facilmente gerar erros humanos.

Além disso, os atos de comunicação (Intimações, Citações, Notificações, etc) tradicionalmente são realizados através do Diário Oficial, Oficiais de Justiça, Editais, Correios e intimações via sistema. Com o aumento do volume de processos no Brasil, se fez necessário criar um ambiente digital oficial, próprio do destinatário da comunicação processual, para recebimento, em especial das citações.

Por meio da criação de um usuário específico e o auxílio da tecnologia é possível estabelecer uma rotina de trabalho pela qual um conjunto de robôs guiados por algoritmos, podem ser programados para acessar uma “Caixa de Comunicações”, capaz de identificar toda e qualquer comunicação (inclusive Citações e Intimações) e extrair as informações principais dos processos sem iniciar qualquer prazo legal.

Dessa maneira, as informações são enviadas de forma unificada e organizada, podendo inclusive, conter os documentos que instruem essas comunicações. Um serviço dessa natureza visaria diminuir custos operacionais para as empresas, que precisam contratar uma equipe gigantesca para acessar, baixar e cadastrar as informações em seus sistemas de controle.

Além de economia, a automação pode atender rapidamente qualquer empresa, evitando a necessidade de contratação, treinamentos e principalmente perda de tempo por conta da curva de aprendizado. Como alguns tribunais têm obrigado que empresas de médio e grande porte se cadastrem nos seus sistemas, impondo algumas restrições ou punições para aquelas que não aderirem, trata-se de uma necessidade imediata de também oferecer soluções aos citados para que tenham condição de cumprir com as exigências do Estado.

Marcelo França Fernandes é gestor comercial da e-Xyon Tecnologia Jurídica.

 


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