Injúria Racial: advogada do DF que usou emoji de banana para responder colega negra vira ré

Data:

TJGO mantém condenação de policial militar por injúria racial
Créditos: icedmocha / Shutterstock.com

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) tornou ré a advogada Isabela Bueno de Sousa, denunciada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) por injúria racial. Em uma conversa de WhastApp, ela teria usado um emoji de banana para responder uma colega de profissão negra.

Na conversa, que ocorreu em 11 de janeiro, a advogada Thayrane da Silva tinha enviado uma figurinha no grupo e Isabela respondeu com emojis de bananas. Ao questionar do que se tratava, Isabela disse: “Reserva de pensamento. Pensei alto.” Na sequencia, Thayrane chegou a enviar informações sobre o que é injúria racial e Isabela respondeu: “Banana é a fruta que mais gosto, mas ela representa pessoas sem personalidade. Acho fácil de entender”. Thayrane então fez uma representação criminal na Polícia Civil por injúria racial.

O caso foi investigado pela Polícia Civil e, a partir do inquérito, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apresentou denúncia contra a advogada, acatada pela Justiça na última quinta-feira (19).

No documento, os promotores explicaram a referência racista na ocasião de uso da fruta. “As bananas são historicamente utilizadas como ofensas raciais, uma vez que utilizadas metaforicamente para relacionar pessoas negras aos primatas macacos, reforçando o estereótipo de subalternidade social desse segmento populacional, tratando-se, claramente, de uma ofensa à honra que faz referência à cor e raça da vítima”, afirmou o MP.

O juiz Wellington da Silva Medeiros negou pedido de Isabela de manter o processo sob sigilo. De acordo com o magistrado, “eventuais dissabores porventura sofridos pela ré não decorrem diretamente da existência desta ação penal, mas sim do próprio ato, em tese, por ela praticado, o qual foi, antecipadamente, divulgado na imprensa local, inclusive porque envolveu outras pessoas em grupo de aplicativo de comunicação”.

Com informações do Conselho Nacional de Justiça.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo