Injúria Racial: advogada do DF que usou emoji de banana para responder colega negra vira ré

Data:

TJGO mantém condenação de policial militar por injúria racial
Créditos: icedmocha / Shutterstock.com

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) tornou ré a advogada Isabela Bueno de Sousa, denunciada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) por injúria racial. Em uma conversa de WhastApp, ela teria usado um emoji de banana para responder uma colega de profissão negra.

Na conversa, que ocorreu em 11 de janeiro, a advogada Thayrane da Silva tinha enviado uma figurinha no grupo e Isabela respondeu com emojis de bananas. Ao questionar do que se tratava, Isabela disse: “Reserva de pensamento. Pensei alto.” Na sequencia, Thayrane chegou a enviar informações sobre o que é injúria racial e Isabela respondeu: “Banana é a fruta que mais gosto, mas ela representa pessoas sem personalidade. Acho fácil de entender”. Thayrane então fez uma representação criminal na Polícia Civil por injúria racial.

O caso foi investigado pela Polícia Civil e, a partir do inquérito, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apresentou denúncia contra a advogada, acatada pela Justiça na última quinta-feira (19).

No documento, os promotores explicaram a referência racista na ocasião de uso da fruta. “As bananas são historicamente utilizadas como ofensas raciais, uma vez que utilizadas metaforicamente para relacionar pessoas negras aos primatas macacos, reforçando o estereótipo de subalternidade social desse segmento populacional, tratando-se, claramente, de uma ofensa à honra que faz referência à cor e raça da vítima”, afirmou o MP.

O juiz Wellington da Silva Medeiros negou pedido de Isabela de manter o processo sob sigilo. De acordo com o magistrado, “eventuais dissabores porventura sofridos pela ré não decorrem diretamente da existência desta ação penal, mas sim do próprio ato, em tese, por ela praticado, o qual foi, antecipadamente, divulgado na imprensa local, inclusive porque envolveu outras pessoas em grupo de aplicativo de comunicação”.

Com informações do Conselho Nacional de Justiça.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.