A Justiça de São Paulo rejeitou uma queixa apresentada pelo digital influencer Olavo de Carvalho e pelo ex-ministro da Educação Abraham Weintraub contra jornalistas da revista IstoÉ. A decisão foi da juíza Roberta de Toledo Malzoni Domingues, da Vara Criminal do Foro Regional da Lapa.
Os dois alegavam possível prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria em reportagem intitulada “Os Extremistas Avançam” atacava a honra dos dois ao classificá-los como “grandes líderes intelectuais de grupos terroristas da direita brasileira”, que atentaram na época contra o Supremo Tribunal Federal.
A defesa de Olavo protesta contra trechos como: “Guru do presidente, o escritor e astrólogo dá as linhas mestras aos grupelhos de extrema-direita, que nos últimos dias praticaram atentados terroristas contra o Poder Judiciário”.
Já Weintraub se diz caluniado no trecho: “Olavista, o ex-ministro da Educação sustenta intelectualmente o grupo de extremistas que praticam atos terroristas contra o STF: disse que os ministros do tribunal eram vagabundos e deveriam ser presos”.
A magistrada entendeu não ter havido, por parte dos jornalistas, a intenção de macular a honra dos dois, não existindo assim elemento doloso na conduta. “Observa-se da leitura atenta da matéria que os querelados (jornalistas) exprimiram opiniões e fizeram críticas fundadas em condutas anteriores dos querelantes (Olavo e Weintraub).
“Somente o acesso a informação viabiliza a oportunidade de desvendar fatos ocorridos e a formação de um juízo de valor, sendo função primordial da imprensa denunciar o mal e abrir debate a respeito de temas relevantes para a sociedade”, escreveu a juíza Roberta de Toledo Malzoni Domingues na decisão que negou a notícia-crime.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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