Homem impedido de entrar em estabelecimento por não usar máscara não deve ser indenizado

Data:

Medidas de prevenção ao Covid-19
Créditos: Tumisu/Pixabay

Por unanimidade, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter entendimento do juiz Daniel Toscano, da 8ª Vara Cível de São José dos Campos, que negou pedido de indenização por danos morais de homem que foi impedido de entrar em estabelecimento por estar usando bandana, em vez de máscara facial, conforme exigência estadual e municipal para prevenção da Covid-19.

Após ser barrado na entrada do estabelecimento, o requerente afirmou que usava o “modelo” por conta de doença que dificulta sua respiração, mas continuou impedido de entrar no local, o que, na visão dele, teria lhe causado constrangimento e humilhação.

Para o desembargador L.G. da Costa Wagner, relator da apelação (1015670-81.2020.8.26.0577), a ré agiu no exercício regular de seu direito, seguindo regramento sanitário que, inclusive, estipula multa ao estabelecimento que descumprir o decreto. “Da análise atenta das imagens, não vislumbro constrangimento ou qualquer situação de truculência e má educação por parte do funcionário que abordou o autor, havendo, em verdade, comportamento que demonstra preparo ao abordar o cliente, pois informa de maneira educada que o aparato utilizado pelo apelante não se adequava às normas sanitárias emitidas pela Autoridade Sanitária competente, devendo fazer a utilização de máscara facial. Verifica-se, ainda, que de fato o autor não utilizava máscara, mas bandana, estando em desacordo com regramento sanitário”, escreveu.

Segundo o magistrado, atender ao pleito, além de banalizar o instituto do dano moral, seria permitir o enriquecimento ilícito. “Não superaremos esse momento difícil que estamos atravessando se a sociedade não se conscientizar de que cada um de nós deverá emprestar sua cota de sacrifício para, com solidariedade, empatia, humanidade e, acima de tudo, bom senso, desprender-se de valores mesquinhos, buscando priorizar a atenção e o alcance dos interesses coletivos, deixando de lado vaidades e picuinhas.”

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Novas regras da Anac registram quatro casos de indisciplina na primeira semana de vigência

As novas regras da Anac para combater a indisciplina de passageiros registraram quatro ocorrências na primeira semana de vigência. Três foram classificadas preliminarmente como graves e podem resultar em multa de R$ 17,5 mil. A regulamentação também prevê, para infrações gravíssimas, suspensão do direito de voar por seis meses a um ano. As penalidades dependem de processo administrativo, com garantia de ampla defesa.

Falsa audiência judicial é usada para aplicar golpe

Uma jornalista perdeu R$ 10 mil após criminosos simularem uma audiência judicial e se passarem por sua advogada e por um magistrado. Utilizando informações reais do processo, os fraudadores solicitaram dados bancários e encaminharam um link à vítima. O TJ-RJ alerta que magistrados e servidores não solicitam pagamentos, senhas ou códigos de segurança e recomenda a confirmação de qualquer solicitação relacionada a processos por meio de canais oficiais.

TST fixa tese vinculante sobre prescrição intercorrente na execução trabalhista

O TST fixou tese vinculante sobre a prescrição intercorrente na execução trabalhista. A perda do direito de prosseguir na cobrança poderá ocorrer quando o trabalhador deixar de cumprir ordem judicial expedida após 11 de novembro de 2017 pelo prazo de dois anos. Para a aplicação da medida, porém, a intimação deve ser pessoal, específica e adequada ao caso, e o trabalhador deve ter oportunidade de apresentar justificativa antes da extinção da execução.

TJ-SC autoriza retirada de sobrenome da ex-esposa após divórcio

A Justiça de Santa Catarina autorizou um homem divorciado a retirar do próprio nome o sobrenome adotado durante o casamento. A decisão ressaltou que a retirada do sobrenome do ex-cônjuge é uma faculdade de quem o utiliza e não depende da concordância da outra parte ou de justificativa excepcional.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo