Crime ambiental: Condenação de réu por pesca predatória é mantida pelo TJSP

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Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

Foi mantida pela 8ª Câmara de Direito Criminal Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a decisão da 2ª Vara de Panorama, que condenou um homem por crime ambiental consistente em pescar em período proibido, mediante utilização de instrumentos não permitidos. A pena foi fixada em um ano e dois meses de detenção, em regime aberto, e pagamento de 13 dias-multa.

Segundo os autos do processo (1500252-78.2019.8.26.0416) o acusado, no dia e local dos fatos, realizou pesca utilizando 34 redes de nylon emendadas, totalizando 1.700 metros de comprimento, durante a “piracema”, período de reprodução dos peixes em que a pesca em larga escala é ilegal. Ao chegar às margens do rio, foi surpreendido por policiais militares ambientais, que o abordaram e encontraram, além dos instrumentos, um total de 25kg de peixes.

A relatora do recurso, desembargadora Ely Amioka, destacou que os petrechos e a quantidade de peixes com que o réu foi surpreendido revelam “maior potencialidade lesiva ao meio ambiente”. “O delito em comento é de perigo abstrato e para que se configure basta a pesca com a utilização de petrecho não permitido, não havendo necessidade de efetiva lesão ao bem jurídico tutelado”, completou. A magistrada destacou, ainda, que o acusado é reincidente, motivo pelo qual a pena privativa de liberdade não pode ser substituída pela restrição de direitos.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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