Por unanimidade, a 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve condenação de réu acusado do crime de injúria racial, por ter xingado um passageiro, dentro de um veículo de transporte coletivo, em razão de sua cor.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal, enquanto o réu viajava em ônibus de linha urbana, que fazia o trajeto entre Sobradinho e a Asa Norte, ele teria xingado um dos passageiros com palavras e expressões de cunho pejorativo, alusivas à sua cor, sem motivo aparente. Momentos depois, dirigindo-se aos demais passageiros, começou a proferir falas discriminatórias, desqualificando as pessoas de cor negra que também estavam no ônibus.
Ao perceber o que estava acontecendo, o motorista dirigiu o ônibus para a delegacia mais próxima. No entanto, irritado com a conduta do motorista o réu sacou uma faca e ameaçou matar todos que estavam a bordo do veiculo.
Em sua defesa, o réu apenas argumentou pela falta de provas ou pela aplicação de pena mínima, em caso de condenação.
O juiz da 5ª Vara Criminal de Brasília explicou que os depoimentos e provas juntados no processo são suficientes para comprovar a autoria dos crimes, e condenou o réu à pena de 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão, em regime semi-aberto, além de multa, pelo crime de injúria racial; e a 2 meses e 10 dias de detenção pelo crime de ameaça.
Inconformado, o réu interpôs recurso. Os desembargadores, no entanto, entenderam que as condenações deveriam ser mantidas, mas que havia um pequeno ajuste a ser feito quanto ao crime de ameaça, cuja pena foi reduzida em 10 dias.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
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