O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última sexta-feira (1), pela suspensão excepcional e temporária, da cassação de aposentadoria de profissionais da saúde que atuam no combate a pandemia ou atendimento a pacientes de Covid-19.
Com a decisão ficam suspensos os cancelamentos de benefícios previdenciários desses profissionais enquanto a Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas de emergência relativas à pandemia, estiver em vigor.
A decisão se deu no exame de embargos de declaração opostos pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para modulação dos efeitos da decisão proferida em junho de 2020, no Recurso Extraordinário (791961), quando foi decidido que o trabalhador que recebe aposentadoria especial não tem direito à continuidade do recebimento do benefício quando continua ou volta a trabalhar em atividade nociva à saúde.com repercussão geral (tema 709). Nos embargos de declaração, o procurador-geral da República, Augusto Aras, argumentou que a decisão afetaria gravemente o combate à pandemia.
Ao analisar os embargos, o relator, ministro Dias Toffoli, destacou que o trabalho dos profissionais de saúde, mais do que nunca, vem se mostrando imprescindível para o enfrentamento e superação da crise de saúde pública provocada pela pandemia. “Sua atuação foi essencial para que muitos conseguissem sobreviver às graves consequências geradas pela doença”, assinalou.
Toffoli, além de manter suspenso os efeitos da decisão do RE 791961 em relação aos profissionais da saúde pública, estendeu a medida também aos trabalhadores da rede privada, que trabalham de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Na mesma sessão, o Plenário rejeitou embargos de declaração opostos pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios, Derivados de Petróleo e Combustíveis de Santos e Região, que pretendia que fossem adiados os efeitos da decisão a todos os profissionais que conseguirem provar que estão na cadeia de combate à pandemia.
Com informações do Supremo Tribunal Federal.
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