
A 1ª Vara Cível e Comercial de Linhares (ES) negou o pedido de indenização de uma consumidora que alegou ter escorregado e caído em piso molhado de supermercado, que não estava sinalizado.
A mulher conta nos autos do processo (0003940-83.2020.8.08.0030), que precisou esperar por mais de 40 minutos pelo socorro após a queda e gastou mais de R$ 4 mil na aquisição de medicamentos, fisioterapia e aluguel de muleta. Por fim, a autora também disse que ficou impedida de viajar no feriado do ano novo e teve que realizar uma viagem ao exterior com a mobilidade reduzida.

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O supermercado afirmou não ter praticado nenhum ato ilícito, que o local onde a consumidora estava devidamente sinalizado, inclusive com carrinhos para impedir a passagem dos clientes, e que o acidente ocorreu em razão da desatenção da requerente.
O Juiz da 1ª Vara Cível e Comercial de Linhares entendeu que a autora sofreu diversas lesões em decorrência da queda, no entanto, as filmagens apresentadas “demonstram que o local em que a autora escorregou estava devidamente sinalizado por várias placas amarelas, existindo, inclusive, alguns carrinhos posicionados no local, impedindo que os clientes se aproximassem do refrigerador que apresentava um vazamento”.
Por esse motivo ele julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais feito pela autora.
Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
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