O desembargador Nagib Slaibi Filho, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou na última quinta-feira (11) a intimação do editor e responsáveis por uma notícia inverídica publicada pela Bandnews FM Rio, hospedada em site da UOL, para, no prazo de 48 horas, prestar esclarecimentos sobre o fato.
De acordo com a matéria, a autora de uma ação rescisória, que está protegida pelo segredo de justiça, teria obtido liminar em seu favor. No entanto, a decisão do desembargador foi justamente no sentido contrário, negando a concessão da liminar por falta de fundamento. Na mesma oportunidade, mandou-se citar os réus
A íntegra do despacho do desembargador em que determina a intimação dos responsáveis pela falsa informação é seguinte:
“O Desembargador Nagib Slaibi, nos autos em referência, determina a intimação do editor e responsáveis pela notícia errada para esclarecer em 48 horas, através do e-mail [email protected], ou de requerimento de seu advogado, sob as penas do disposto no art. 139, IV, do Código de Processo Civil, tendo em vista que o sigilo processual não é imunidade para propalar fake news.”
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.
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