Na última quinta-feira (10), o ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal federal (STF), decidiu restabelecer a eficácia de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que cancelou as permissões de lavras de recursos minerais e impediu a concessão de novas permissões no entorno das terras indígenas da etnia Cinta Larga (TIs Roosevelt, Aripuanã, Parque Aripuanã e Serra Morena), em Rondônia. A decisão se deu na Suspensão de Liminar (SL 1480), ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).
O MPF ajuizou ação civil pública contra o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), atual Agência Nacional de Mineração, em 2005. A ação foi julgada parcialmente procedente, e a apelação interposta pelo MPF foi provida pela 5ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região. Contra essa decisão, o DNPM interpôs recursos extraordinário, ainda pendente de exame, e a Vice-Presidência do TRF da 1ª Região concedeu efeito suspensivo ao recurso.
A argumentação do Ministério Público foi de que a concessão do efeito suspensivo tem permitido a continuidade da atividade garimpeira no entorno da terra indígena e acirrado os conflitos entre indígenas e não indígenas, “ameaçando o meio ambiente e o modo de vida da população local e causando grave risco de lesão à ordem e à segurança públicas”.
Ao restabelecer a decisão do TRF-1, Fux assinalou que o risco de lesão ao interesse público, causado pela multiplicidade de autorizações e permissões de lavra de recursos minerais na região, foi reconhecido pelo acórdão do TRF-1. Segundo ele, esses riscos foram amplamente demonstrados pelo MPF, que aponta, entre outros fatores, “efeitos devastadores sobre as comunidades indígenas, contaminando rios com mercúrio, inviabilizando a pesca, a caça e a destruição de matas, propiciando a proliferação de doenças, como malária, desnutrição, viroses, infecções”.
A documentação juntada aos autos revela, ainda, o aumento de crimes de pistolagem e a perda do território e da cultura e a intensificação do preconceito, da discriminação e da violência contra os indígenas.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
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