A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), decidiu majorar para R$ 5 mil, o valor da indenização a ser pago pela Telefônica Brasil S/A a título de danos morais, a uma consumidora que teve o nome indevidamente inscrito no SPC e Serasa.
De acordo com a autora seu nome teria sido indevidamente inscrito no SPC SERASA por débitos junto à Telefônica, já que ela contratou com a reclamada, o serviço na modalidade pré-paga, onde não existe emissão de faturas.
O juízo da 4ª vara cível da comarca de João Pessoa, fixou uma indenização de R$ 2 mil. A parte autora apelou da decisão requerendo a majoração da condenação no valor de R$ 10 mil.
No julgamento da Apelação (0882216-41.2019.8.15.2001), o relator, Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos entendeu que o valor que mais atende aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, dentro dos parâmetros praticados pelo TJPB, consubstancia-se no montante de R$ 5 mil.
“O quantum de R$ 2 mil fixado em sentença mostra-se inexpressivo ou irrisório diante da ofensa de tamanha relevância, de modo que merece majoração, a fim de atender os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem, todavia, ensejar o enriquecimento ilícito.”, assinalou.
Cabe recurso da decisão.
Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.
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