Por unanimidade, a 3ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), manteve mandado de busca e apreensão de um veículo cujo proprietário registrou inadimplência das parcelas do financiamento.
Em seu apelo ao TJ, o dono do carro afirmou que necessita do automóvel não só para sua locomoção como também para manter o distanciamento social em razão da pandemia da Covid-19 – circunstância que configura, em seu entender, caso fortuito ou força maior. Defendeu também a irregularidade da constituição em mora, com a existência de encargos contratuais abusivos.
Para o relator, desembargador Túlio Pinheiro, o homem não apresentou qualquer prova da indispensabilidade do bem para as finalidades apontadas, obrigação que era de sua responsabilidade.
“Mostra-se inconcebível a tese levantada de impossibilidade da retomada do bem, defendida sob o argumento de que este é utilizado para locomoção do devedor e, ainda, auxilia no cumprimento da política de distanciamento social. Isto porque o agravante não apresentou qualquer prova da indispensabilidade do bem a referidas finalidades, ônus este que lhe incumbia”, anotou Pinheiro.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.
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