Hipercard deve indenizar consumidor transações feitas após comunicação de roubo do cartão

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a sentença que condenou a Hipercard Banco Múltiplo S/A a indenizar, por danos morais, no valor de R$ 3 mil, um consumidor que foi vítima de assalto, e mesmo após após a comunicação de roubo do cartão, teve transações aprovadas pela operadora.

No processo, a parte autora alega que embora tenha comunicado tal fato ao banco e procedido com todas as providências necessárias, um terceiro fez uso do cartão em estabelecimentos comerciais diversos, entre os dias 01 a 11 de novembro de 2011.

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Créditos: Plamen Resseleshki | iStock

Em sua defesa, o banco alegou ausência de responsabilidade em razão das operações terem se dado fora do estabelecimento e a inexistência de falha na prestação de serviço.

Ao examinar o caso (0001127-39.2013.8.15.2001), a relatora, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, destacou que conforme entendimento já firmado pelo TJPB a realização de saques e compras realizadas com cartão de crédito furtado, mesmo após a solicitação de bloqueio, configura dano moral.

“O conjunto de provas revela que o Banco Réu permitiu a realização de compras utilizando o cartão de crédito da parte autora após a comunicação de furto e solicitação de bloqueio de cartão de crédito e, comprovada a fraude, há responsabilidade objetiva da instituição bancária”, pontuou a magistrada.

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba. 


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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