Negada aposentadoria por invalidez a portadora de HIV assintomática

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Carga Viral Baixa - Vírus HIV
Imagem meramente ilustrativa - Créditos: SubstanceP / iStock

Por unanimidade, foi negado recurso de uma mulher portadora do Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) que solicitou aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. A decisão foi da Turma Regional Suplementar do Paraná, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A segurada, de 38 anos, residente de Almirante Tamandaré (PR), é portadora do vírus desde 2008 e realiza tratamento medicamentoso desde então. Ela trabalhava como operadora de telemarketing e obteve auxílio-doença por três anos, até 2011. Em 2018, requereu junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) benefício por incapacidade temporária, mas teve o pedido indeferido, o que a levou a ajuizar a ação.

dispensa discriminatória
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No processo, que tramitou na 10ª Vara Federal de Curitiba, pediu aposentadoria por invalidez, alegando agravamento da doença. A perícia médica, entretanto, concluiu que a autora estava assintomática e com capacidade laborativa, levando o juízo a negar o benefício.

A autora recorreu ao tribunal, mas, por unanimidade, a turma confirmou a sentença. Conforme a relatora, desembargadora Claudia Cristina Cristofani, não foi trazido aos autos documento que evidencie que não possa exercer atividade laboral ou que esteja sofrendo discriminação. “A mera possibilidade de haver estigmatização no seio social não justifica a concessão de benefício por incapacidade, fazendo-se necessária a demonstração em concreto da ocorrência do processo discriminatório”, afirmou Cristofani.

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“Considerando que o perito afirmou que não havia incapacidade e que a doença estava controlada, bem como ausentes sinais exteriores geradores de estigma, deve ser mantida a sentença de improcedência”, concluiu a desembargadora.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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