Banca examinadora de concurso deve considerar documentos apresentados na comprovação de experiência profissional de candidata

Data:

exame psicotécnico
Créditos: Nguyen Dang Hoang Nhu / Unsplash.

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença do Juízo da 8ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que decidiu que banca examinadora de concurso deve considerar declaração e certidão apresentadas como comprovação de experiência profissional, por candidata, ao cargo de técnico de enfermagem do concurso público promovido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).

Os documentos apresentado se referem ao período em que ela atuou na Prefeitura de Belém-PA exercendo o mesmo cargo disputado.

Exames Médicos Admissionais
Créditos: Visivasnc / iStock

Segundo os autos (1001147-68.2017.4.01.3400) a banca examinadora não considerou a declaração atestando o exercício do cargo público efetivo de técnico em enfermagem pela autora, desde 1998, como também uma certidão atestando o referido fato, ambos emitidos pela Prefeitura de Belém-PA, sob a alegação de os documentos apresentados não conterem a descrição das atividades desempenhadas por ela no exercício do cargo de Técnica de Enfermagem, conforme exige o edital.

concurso público - professora
Créditos: sergeyskleznev / Envato Elements

O processo chegou ao Tribunal por meio de remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.

De acordo com o relator, juiz federal convocado Roberto Carlos de Oliveira,  “o ato da autoridade coatora é desarrazoado, visto que declaração e a certidão, emitidas pela Prefeitura de Belém, gozam da presunção de veracidade, e atestam o exercício de tal profissão, em razão da regulamentação legal, comprovando, por si só, que a impetrante obviamente vem exercendo as atividades profissionais privativas de técnico em enfermagem, razão pela qual faz jus à pontuação respectiva, na forma determinada pela sentença”.

edital de concurso público
Créditos: rawf8 / Envato Elements

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.