Cobrança de IPVA de veículo automotor sob a guarda do Estado é indevida

Data:

Seguradora e Oficina - Conserto Veículo
Créditos: ktsimage / iStock

Por unanimidade, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF decidiu manter a sentença que declarou inexistente os débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA de veículo que foi devolvido ao autor quase três anos depois de ter sido recuperado administrativamente. O carro havia sido furtado. O Colegiado destacou que a cobrança do imposto durante o período em que esteve sob a aguarda da administração pública é indevida.

De acordo com o autor, o veículo foi furtado em 25 de fevereiro de 2016, e que o carro só lhe foi devolvido em maio de 2019 – 3 anos após o furto. Apesar disso, no período em que esteve sem o veículo, o Distrito Federal realizou cobranças referentes ao IPVA.

carro
Créditos: Studio-pure | iStock

Assim, requer que os débitos e tributos referentes ao período do furto e da recuperação sejam declarados inexistentes.

Em primeira instância, o juiz do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF observou que o fato gerador do IPVA ocorre em 1ª de janeiro de cada ano e que, no caso, o imposto não deve ser cobrado a partir de 2017. O magistrado declarou a inexistência dos débitos do imposto de 2017 a 2019.

ipva
Crédito: Sureeporn | Istock

O Distrito Federal recorreu sob o argumento de que a não incidência do IPVA deve ser aplicada somente durante o período que perdurou o roubo – de 25 de fevereiro a 27 de julho de 2016 – e assevera que o lançamento dos tributos devidos foi feito logo após a recuperação administrativa do veículo. Pede, assim, a reforma da sentença para que seja reconhecida a incidência tributária proporcional no exercício de 2016, a partir da data da recuperação do veículo, e integral nos três anos seguintes.

Ao analisar o recurso (0713936-02.2021.8.07.0016), a Turma explicou que a Lei federal 7.431/85 prevê que, “desde que o fato seja objeto de ocorrência policial, o IPVA não incide sobre a propriedade de veículo roubado, furtado ou sinistrado e prevalece até o momento em que o veículo for recuperado ou reparado”.

Publicadas súmulas aprovadas pela Primeira Seção do STJ sobre dívida ativa, corretoras de seguro e IPVA
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

No caso, segundo o Colegiado, as provas dos autos mostram que o carro só foi restituído ao proprietário em 2019 e que não há provas de que o autor tenha sido comunicado anteriormente da apreensão administrativa.

“Verifica-se que o autor não contribuiu para a demora na restituição do bem. Dessa forma, a parte requerente faz jus à isenção tributária durante o período em que a administração pública se manteve na posse do bem e inerte quanto à comunicação da apreensão do veículo”, pontuou o relator.

Dessa forma, a Turma negou provimento ao recurso do Distrito Federal e manteve a sentença que julgou procedente o pedido inicial para declarar inexistência dos débitos de IPVA de 2017 a 2019 do veículo de propriedade do autor.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Sócio minoritário da Pixbet é preso na Paraíba durante operação da Polícia Federal

O empresário Diomar Tadeu Dantas de Farias, sócio minoritário da Pixbet, foi preso na Paraíba durante a segunda fase da Operação Arena, da Polícia Federal. A investigação apura suspeitas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crimes contra as ordens tributária e financeira, envolvendo movimentações internacionais, empresas no exterior e utilização de criptoativos.

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo