O juiz Leopoldo Vilela de Andrade da Silva Costa, da 1ª Vara da Comarca de Taquaritinga (SP), decidiu rejeitar denúncia do Ministério Público, contra um homem acusado de tráfico de drogas, baseada apenas em delação anônima.
De acordo com os autos (1500176-90.2020.8.26.0619), o homem é apontado como líder do tráfico de drogas de uma comunidade local. Após receberem uma denúncia anônima, os policiais militares entraram na residência supostamente usada por ele para guardar drogas.
Apesar de terem encontrado drogas, armas e outros apetrechos, o acusado em nenhum momento foi visto no local dos fatos e o MP não apresentou nenhuma prova de sua ligação com as drogas e armas encontradas além da denúncia anônima.
O magistrado considerou que, a denúncia anônima, embora possa desencadear investigação criminal, não é suficiente para deflagração da ação penal, quando desacompanhada de outros elementos de convicção. “Com efeito, observo que não há suporte probatório mínimo para lastrear a acusação em face do acusado, uma vez que os indícios de autoria, contra este, são extremamente frágeis”, escreveu o juiz na decisão.
O magistrado também lembrou que o fato de o acusado ter em seu histórico uma série de condenações pelo mesmo delito não permite concluir que ele estivesse envolvido com os fatos apurados pela PM.
Com informações do Conjur.
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