CNT questiona no Supremo lei que obriga registro de veículos de locadora em Pernambuco

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A Confederação Nacional dos Transportes (CNT) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7059), contra a Lei Complementar estadual 459/2021 do estado de Pernambuco, que proíbe o uso de veículos licenciados em outros estados por locadora de automóveis que atua no estado.

A norma altera, ainda, a matriz de incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), prevendo que o tributo será devido ao estado quando os automóveis forem locados ou disponibilizados para locação em Pernambuco.

STF / Ministro Marco Aurélio / Gilmar Mendes / Ricardo Lewandowski / Nunes Marques /A entidade alega que a lei viola a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal). Também sustenta que o STF já decidiu, em sede de repercussão geral (Tema 708), que o IPVA deve ser recolhido no domicílio tributário do proprietário do veículo, onde é feito o registro e o licenciamento. Segundo a confederação, a norma, ao estabelecer a incidência tributária em função do uso de automóveis tomados em locação, desconsidera esse entendimento.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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