A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova, que determinou que um idoso de 96 anos e os dois filhos fiquem juntos em uma instituição de longa permanência, mesmo que estes não tenham a idade mínima, devido ao fato de terem deficiência mental e necessitarem de cuidados.
Embora, as partes não tenham recorrido, como se tratava de ação envolvendo condenação ao poder público, o caso foi novamente apreciado pelo TJMG.
A ação para a aplicação de medidas protetivas em benefício dos três, foi ajuizada pelo Ministério Público Minas Gerais (MPMG) porque o pai, em idade bastante avançada, apresenta quadro compatível com demência decorrente de mal de Parkinson, e os filhos, embora não sejam idosos, têm limitações de ordem psíquica que os impedem de reger os atos da vida civil.
O juiz convocado Fábio Torres de Sousa, relator, salientou que os três são pessoas vulneráveis e têm sua proteção e dignidade assegurada pelo Estatuto do Idoso, pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência e pela Constituição Federal. Ele também disse que, segundo os autos, o município se dispôs a receber o grupo e que eles já se encontram acolhidos na Associação Beneficente de Amparo aos Idosos, não havendo relatos de que estejam em risco ou de que não estejam recebendo os devidos cuidados.
“Assim, deve ser confirmada a sentença em reexame necessário, a fim de garantir o direito do idoso e de seus filhos, portadores de deficiência mental, à assistência social devida e à convivência familiar”, afirmou.
Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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