Negada redução de pena para detento aprovado em edição do Enem

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Companheira de detento
Créditos: Liderina | iStock

Foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) o pedido de um detento aprovado na edição de 2019 do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem, para remição de 100 dias da pena. A decisão é do vice-presidente e presidente em exercício do STJ, ministro Jorge Mussi.

No habeas corpus (HC 718110) dirigido ao STJ, a defesa alegou que a negativa de concessão da remição contraria a busca pela ressocialização dos apenados por meio do aprimoramento da formação educacional.

Suspenso item do edital do ENEM que atribui nota zero à prova de redação que seja considerada desrespeitosa aos direitos humanos
Créditos: smolaw/Shutterstock.com

O pedido foi rejeitado em primeira e segunda instâncias da Justiça do Rio, sob o entendimento de que o condenado já possuía o ensino médio completo antes do início da execução da pena. A remição seria válida apenas se ele não tivesse o ensino médio completo.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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