TRF4 determina que INSS conclua análise de auxílio-doença

Data:

aposentadoria / inss
Créditos: Joa_Souza | iStock

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conclua, no prazo de 45 dias, a análise de um requerimento de auxílio-doença feito por um engenheiro civil de 43 anos, morador de Londrina (PR), que está afastado do trabalho por sofrer de transtorno psiquiátrico. A decisão foi da desembargadora Cláudia Cristina Cristofani.

O homem pleiteou o benefício em setembro do ano passado, mas, até o momento, a autarquia não concluiu o procedimento administrativo, e o segurado que ajuizou a ação no último mês de dezembro, ainda aguarda a realização de perícia médica.

No processo, ele afirmou que está realizando tratamento psiquiátrico e requisitou ao INSS o benefício por incapacidade em setembro de 2021. Segundo ele, incialmente a perícia médica havia sido agendada para 17 de dezembro. Contudo, na véspera do exame, foi informado sobre a impossibilidade de o perito médico realizar o procedimento, o qual foi reagendado para 25 de abril deste ano.

Aposentadoria Rural / INSS / concessões fraudulentas / Previdência Social
Créditos: diegograndi / iStock

O autor argumentou que está afastado do trabalho desde o início do tratamento e não possui condições financeiras para aguardar até abril para a conclusão da concessão do benefício. Ele requereu à Justiça o provimento da tutela antecipada.

O juízo da 6ª Vara Federal de Londrina negou o pedido liminar. O juiz entendeu que não foi demonstrado no caso que o autor foi preterido na ordem de marcação das perícias médicas ou que qualquer outra ilegalidade foi cometida pela autarquia.

O segurado recorreu ao TRF4. No recurso, o engenheiro requisitou que a análise da concessão do benefício fosse concluída em 10 dias, com a designação da perícia em cinco dias. Afirmou que os documentos médicos apresentados ao INSS não foram analisados e que preenche todos os requisitos para receber o auxílio.

BPC - Benefício de Prestação Continuada
Créditos: utah778 / iStock

Ao dar parcial provimento ao agravo, a relatora, desembargadora Cristofani, salientou que “o impetrante protocolou pedido administrativo após o decurso da moratória que foi concedida ao INSS para adaptar-se aos novos prazos de cumprimento das determinações judiciais. Comprometeu-se o ente autárquico a cumprir a observância de 45 dias para examinar o requerimento de concessão de auxílio por incapacidade temporária, o que não irá ser cumprido pelo INSS, haja vista que a perícia médica foi agendada somente para abril de 2022”.

“Embora o momento exija parcimônia no retorno ao trabalho, em razão da pandemia do coronavírus, é certo que o estágio avançado da vacinação e o uso de máscara permite o retorno progressivo à normalidade. Afora isso, causa estranheza que médicos peritos ainda não tenham retornado ao seu labor regular, sabendo da importância de sua profissão, quando outros profissionais da saúde, em atividades semelhantes, porém de maior risco, jamais cessaram o exercício de sua profissão”, ela acrescentou.

TRF2: INSS não pode cobrar por quantia paga a maior se recebida de boa-fé
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

A magistrada concluiu que “o Poder Judiciário tem procurado mecanismos para, durante toda a crise sanitária, otimizar o trâmite processual, garantindo a duração razoável dos procedimentos, razão pela qual, fica estabelecido o prazo de 45 dias para o INSS concluir o requerimento de auxílio-doença, o que pressupõe a realização perícia médica em data antecipada”.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.