Justiça concede liberdade provisória e impõe medidas cautelares a acusado de oferecer propina a vereador

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Em audiência de custódia realizada na última quarta-feira (10), o juiz Rafael de Almeida Rezende deferiu a liberdade provisória de Jailson dos Santos Salazar, preso em flagrante sob a acusação de ter oferecido propina ao vereador Gabriel Luiz Monteiro de Oliveira (PSD), da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Conforme os autos (0052613-23.2022.8.19.0001), ao ofertar vantagem financeira ao vereador Salazar pretendia que o parlamentar não divulgasse vídeos obtidos durante operações de fiscalização, relatando irregularidades praticadas pela empresa de Jailson.

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Créditos: Tatiane Silva | iStock

De acordo com a decisão do juiz, Jailson terá que cumprir medidas cautelares como comparecer mensalmente ao juízo para qual for distribuído o processo, além de informar ao mesmo juízo eventual mudança de endereço. Ele também está proibido de ausentar-se do Rio de Janeiro por mais de 10 dias, sem prévia autorização judicial. Em caso de descumprimento, a liberdade provisória poderá ser revogada.

“No caso concreto, apesar da presença do fummus comissi delicti, inexiste qualquer dado concreto e, portanto, apto a indicar que a soltura do custodiado poderá colocar em risco a ordem pública, conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal, se tratando de custodiado tecnicamente primário, sendo certo que o crime imputado não foi cometido com violência ou grave ameaça.”

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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