Em audiência de custódia realizada na última quarta-feira (10), o juiz Rafael de Almeida Rezende deferiu a liberdade provisória de Jailson dos Santos Salazar, preso em flagrante sob a acusação de ter oferecido propina ao vereador Gabriel Luiz Monteiro de Oliveira (PSD), da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Conforme os autos (0052613-23.2022.8.19.0001), ao ofertar vantagem financeira ao vereador Salazar pretendia que o parlamentar não divulgasse vídeos obtidos durante operações de fiscalização, relatando irregularidades praticadas pela empresa de Jailson.
De acordo com a decisão do juiz, Jailson terá que cumprir medidas cautelares como comparecer mensalmente ao juízo para qual for distribuído o processo, além de informar ao mesmo juízo eventual mudança de endereço. Ele também está proibido de ausentar-se do Rio de Janeiro por mais de 10 dias, sem prévia autorização judicial. Em caso de descumprimento, a liberdade provisória poderá ser revogada.
“No caso concreto, apesar da presença do fummus comissi delicti, inexiste qualquer dado concreto e, portanto, apto a indicar que a soltura do custodiado poderá colocar em risco a ordem pública, conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal, se tratando de custodiado tecnicamente primário, sendo certo que o crime imputado não foi cometido com violência ou grave ameaça.”
Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
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