TRF3 entende que Conselho de Educação Física não pode exigir registro de instrutor de beach tennis

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TRF3 entende que Conselho de Educação Física não pode exigir registro de instrutor de beach tennis | Juristas
Autor: myronstandret

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reformou sentença e garantiu a um instrutor de beach tennis exercer a atividade profissional, sem a necessidade de registro no Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região (CREF4).

Para os magistrados, a atividade, que conforme a Confederação Brasileira de Tênis, foi criada em 1987, na Itália, e mistura tênis tradicional, vôlei de praia e badminton, não se enquadra como privativa de profissional de Educação física, o que afasta qualquer autuação imposta pelo CREF4/SP ao autor do processo.

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“O conselho de classe não pode condicionar o exercício da profissão à inscrição no órgão, uma vez que a Constituição Federal estabelece o livre exercício de qualquer trabalho, ofício e profissão, desde que atendidas as qualificações fixadas em lei”, destacou o desembargador federal relator Nelton dos Santos.

Em primeira instância, a Justiça Federal em São Paulo/SP havia julgado improcedente o pedido e denegado o mandado de segurança do autor. Em recurso ao TRF3, o instrutor sustentou que a atividade não é exclusiva de profissionais de educação física e não havia respaldo legal para se exigir o registro e a formação acadêmica específica.

TRF3 entende que Conselho de Educação Física não pode exigir registro de instrutor de beach tennis | JuristasAo analisar o caso, o desembargador federal relator ressaltou que o livre exercício de qualquer trabalho é garantido pela constituição e há jurisprudência consolidada sobre o tema no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no TRF3. Explicou também que os órgãos de classe não podem acrescentar outras atividades sob sua fiscalização, além das previstas legalmente.

“É vedado aos Conselhos Federais ou Regionais de Educação Física ampliar, por meio de ato infralegal, o rol de atividades sujeitas à sua fiscalização. Da análise da legislação que regulamenta a profissão (Lei 9.696/98), resta claro que as atividades do instrutor de beach tennis não se enquadram como atividade privativa do profissional de Educação Física (precedentes do STJ e deste Tribunal)”, afirmou.

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Assim, a 3ª Turma deu provimento ao recurso e determinou que o CREF4/SP se abstenha de condicionar o exercício profissional da atividade de instrutor de beach tennis ao registro no órgão.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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