Incorporadora deve indenizar cliente por atraso injustificado na entrega de imóvel

Data:

Inquilina - Imóvel - Locatária
Créditos: adempercem / iStock

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a decisão da Vara única da Comarca de Areia que condenou a empresa incorporadora, Sylar Participações e Consultoria em Negócios, ao pagamento de R$ 5 mil, em danos morais, decorrentes do atraso na entrega de um imóvel.

No processo (0800529-46.2018.8.15.0071), a parte autora alega que apesar de ter pago a entrada e parcelas do imóvel, no total de R$ 31.551,14, a obra não foi entregue no prazo estabelecido, já tendo ultrapassado 330 dias após a data final prevista.

Incorporadora deve indenizar cliente por atraso injustificado na entrega de imóvel | Juristas
Crédito: cifotart / istock

Para o juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa, relator da apelação, “não resta dúvidas que se trata de uma relação de consumo a ensejar a aplicação, no caso em tela, do Código de Defesa do Consumidor”, explicou o relator do processo.

Em seu voto ele observou que restou comprovado nos autos que o empreendimento demorou mais do que o previsto para ser entregue. “Nessa circunstância, evidente a prática de ato ilícito decorrente do descumprimento contratual, o que autoriza a rescisão do contrato, por culpa exclusiva da ré, isentando o autor da cobrança de qualquer penalidade prevista na avença. Outrossim, a rescisão do contrato autoriza o retorno das partes ao status quo ante, devendo a ré restituir à parte autora a integralidade dos valores investidos na aquisição do imóvel em questão, ressaltando que não houve impugnação dos valores informados na peça de ingresso, como os pagos pelo promovente”, pontuou.

compra de imóvel / imóvel / morador / locatário
Créditos: designer491 | iStock

Sobre o montante de R$ 5 mil fixado na sentença, o magistrado disse que o valor é absolutamente condizente com as circunstâncias fáticas, com a gravidade do dano e seus efeitos, assim como observa proporcionalidade e razoabilidade em sua fixação.

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA rejeita ações contra Google por supostas práticas anticompetitivas com IA

A Justiça Federal dos Estados Unidos rejeitou ações movidas pela Chegg e pela Penske Media contra o Google. As empresas alegavam que recursos de inteligência artificial utilizados no mecanismo de busca estariam reduzindo o tráfego e as receitas de seus sites e configurando práticas anticompetitivas.

Violação de patente gera dano moral presumido, decide STJ

A Quarta Turma do STJ decidiu que a comprovação de violação de patente permite presumir a existência de dano moral, sem necessidade de demonstrar prejuízo concreto à imagem ou à reputação da empresa titular. O entendimento equipara, nesse aspecto, a proteção das patentes à jurisprudência aplicada aos casos de uso indevido de marcas.

Disputa familiar não afasta condenação por apropriação indébita de gado

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma mulher por apropriação indébita de 110 cabeças de gado e 247 sacos de ração pertencentes à irmã. O colegiado entendeu que a existência de disputa na esfera cível não impede a responsabilização criminal quando comprovada a inversão indevida da posse dos bens.

Débora do Batom terá progressão para regime semiaberto

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal...

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo