A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a decisão da Vara única da Comarca de Areia que condenou a empresa incorporadora, Sylar Participações e Consultoria em Negócios, ao pagamento de R$ 5 mil, em danos morais, decorrentes do atraso na entrega de um imóvel.
No processo (0800529-46.2018.8.15.0071), a parte autora alega que apesar de ter pago a entrada e parcelas do imóvel, no total de R$ 31.551,14, a obra não foi entregue no prazo estabelecido, já tendo ultrapassado 330 dias após a data final prevista.
Para o juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa, relator da apelação, “não resta dúvidas que se trata de uma relação de consumo a ensejar a aplicação, no caso em tela, do Código de Defesa do Consumidor”, explicou o relator do processo.
Em seu voto ele observou que restou comprovado nos autos que o empreendimento demorou mais do que o previsto para ser entregue. “Nessa circunstância, evidente a prática de ato ilícito decorrente do descumprimento contratual, o que autoriza a rescisão do contrato, por culpa exclusiva da ré, isentando o autor da cobrança de qualquer penalidade prevista na avença. Outrossim, a rescisão do contrato autoriza o retorno das partes ao status quo ante, devendo a ré restituir à parte autora a integralidade dos valores investidos na aquisição do imóvel em questão, ressaltando que não houve impugnação dos valores informados na peça de ingresso, como os pagos pelo promovente”, pontuou.
Sobre o montante de R$ 5 mil fixado na sentença, o magistrado disse que o valor é absolutamente condizente com as circunstâncias fáticas, com a gravidade do dano e seus efeitos, assim como observa proporcionalidade e razoabilidade em sua fixação.
Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
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