A Justiça manteve a condenação de mulher por estelionato contra a Caixa Econômica Federal (Caixa). Conforme denúncia, em 2016 e 2017, ela abriu contas em duas agências de Passo Fundo (RS) com documentos de identidade falsificados, e retirou mais de R$ 16 mil com empréstimo consignado e cartão de crédito. A decisão foi da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que levou em conta a confissão espontânea e a relação entre os crimes.
Condenada em primeira instância, a sete anos, quatro meses e 20 dias, a ré que se encontra presa na Penitenciária Feminina Estadual de Guaíba (RS), recorreu alegando que era coagida pelo marido, que a ameaçava se não cometesse o crime. No recurso ela pediu a diminuição da pena, com absorção do delito de documento falso pelo crime de estelionato e atenuante de confissão espontânea.
Segundo o juiz federal convocado Nivaldo Brunoni, relator do caso, os documentos falsificados poderiam ter sido usados para outros fins, não sendo possível a absorção no estelionato. “Na hipótese em exame, foram contrafeitos documentos de identificação, os quais são utilizados para a maior parte dos atos da vida civil do cidadão e podem ser dirigidos para outros fins, além da fraude contra instituições financeiras. Portanto, é evidente a potencialidade lesiva autônoma, sendo inadmissível a absorção”, avaliou o magistrado.
A Turma, entretanto, reconheceu a atenuante da confissão espontânea e a relação entre os crimes, reduzindo a pena para dois anos e 11 meses, em regime inicial semiaberto. A multa estipulada em primeiro grau foi mantida, e a ré deverá pagar 50 dias-multa, cada dia no valor de 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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