Pandemia de Covid-19 não justifica atraso na entrega de imóvel, decide TJSP

Data:

Pandemia de Covid-19 não justifica atraso na entrega de imóvel, decide TJSP | Juristas
Créditos: turk_stock_photographer / iStock

Foi mantida pela 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decisão que rescindiu o contrato de compra e venda de imóvel entre uma construtora e um cliente, por atraso na entrega do imóvel. O colegiado não acatou a justificativa de que a demora se deu em função da pandemia de Covid-19 e condenou a empresa a restituir integralmente e em parcela única os valores pagos.

Consta dos autos que o autor adquiriu uma unidade imobiliária em empreendimento da ré, que não concluiu as obras no prazo previsto. O cliente, então, optou pela rescisão do contrato, mas constatou a existência de cláusulas abusivas que regulavam a devolução do valor pago de forma parcelada e com retenção excessiva.

Consumidora será indenizada por atraso na entrega de bem imóvel em Natal
Créditos: Tetiana Yurchenko / Shutterstock.com

Em primeira instância o juiz Luiz Renato Bariani Pérez, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, decidiu pela rescisão do contrato. A construtora recorreu.

Para o desembargador César Peixoto, relator do recurso, a empresa incorreu em “inadimplemento voluntário e culposo” das obrigações contratuais, uma vez que descumpriu o prazo de conclusão do empreendimento sem motivo justo, pois dificuldades causadas pela crise sanitária não são argumentos válidos.

Presidente do STJ determina prosseguimento de licitação do Programa Ganha Tempo em MT
Créditos: Zolnierek / Shutterstock.com

“Os riscos/álea foram exclusivos dos empreendedores/loteadores/vendedores do bem [ônus e bônus], sobretudo diante da ausência de suspensão das atividades da construção civil ou a sua limitação em razão da crise sanitária, deste modo esterilizando os argumentos subjetivistas articulados”, pontuou. “Donde a legitimidade da restituição integral das mensalidades amortizadas no período da normalidade, em parcela única, não havendo que se falar em abatimento das arras ou incidência da cláusula penal diante da culpa exclusiva da ré pela rescisão contratual”, concluiu.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e  Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo