Julgamento da ex-deputada Flordelis é adiado

Data:

terras / massacre / assassinato / Linchamento
Créditos: dziobek | iStock

Por decisão da juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói, o julgamento da ex-deputada federal Flordelis e outros quatro réus acusados de envolvimento na morte do pastor Anderson do Carmo, marcado para o dia 9 de maio, foi adiado para 6 de junho, às 9 horas.

O júri popular foi adiado em razão de não haver tempo hábil para a juntada de todos os laudos exigidos pelas defesas dos réus. Além de Flordelis, também serão julgadas sua filha biológica Simone dos Santos Rodrigues; a neta, Rayane dos Santos Oliveira; e os filhos afetivos André Luiz de Oliveira e Marzy Teixeira da Silva.

instituto sou da paz / atentado
Créditos: thawornnurak | iStock

Conforme o processo (0074870-44.2019.8.19.0002), o pastor Anderson do Carmo, marido da ex-deputada, foi executado a tiros no dia 16 de junho de 2019, na residência da família, em Niterói, Região Metropolitana do Rio.

Em sessão de julgamento encerrada no dia 13 de abril, o Tribunal do Júri de Niterói condenou o filho biológico de Flordelis, Adriano dos Santos Rodrigues, o filho afetivo Carlos Ubiraci Francisco da Silva, o ex-PM Marcos Siqueira Costa, e sua esposa Andrea Santos Maia. Em novembro de 2021, também foram condenados, Flávio dos Santos Rodrigues, filho biológico da ex-deputada e Lucas Cezar dos Santos de Souza, filho adotivo de Flordelis.

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e  Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.