A juíza do trabalho Maria Rafaela de Castro, em ação na 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, condenou o Shopping Del Paseo ao pagamento de R$ 150 mil, por danos morais coletivos, por não prover local apropriado para os filhos lactentes (em idade de amamentação) de suas funcionárias.
A ação civil pública, (0000699-30.2021.5.07.0003) partiu do Ministério Público do Trabalho (MPT), que acusou o centro comercial de não prover local apropriado para os (as) filhos (as) de até 2 anos, ou seja, em idade de amamentação, das suas funcionárias e lojistas durante o serviço.
O argumento de defesa do Shopping foi de que ele teria uma relação contratual de aluguel semelhante à de um condomínio, por isso caberia aos lojistas a responsabilidade de criar o espaço para as crianças.
A magistrada, no entanto, concluiu que, como o centro comercial recebe parte dos lucros de cada empreendimento ali e varia o preço do aluguel para se ajustar ao faturamento, não poderia estar isento de deveres. “Desse vínculo deve decorrer também a responsabilidade do ramo empresarial”, afirmou a magistrada.
A juíza estabeleceu um prazo de 180 dias para que seja providenciado um local seguro para a permanência das crianças. Do contrário, serão pagos R$ 1 mil de multa diária. Os valores das multas serão revertidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fortaleza.
Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7).
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