Por decisão da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), uma criança e sua mãe devem receber, respectivamente, R$ 10 mil e R$ 5 mil, em indenização por danos morais de uma clínica odontológica. A criança engoliu uma chave ortodôntica, após a dentista deixar cair instrumento em sua boca, durante procedimento.
O fato ocorreu em março de 2020, durante consulta para colocação de aparelho ortodôntico, a dentista afirmou que a clínica deveria fechar em seguida devido à pandemia e que, por isso, ensinaria como apertar o aparelho em casa. Ao manusear a chave ortodôntica na boca da menina, de apenas oito anos de idade, a profissional perdeu o controle sobre ela, causando engasgo na criança, que acabou engolindo o instrumento.
A menor foi encaminhada ao hospital, onde foi detectado por radiografia que a chave pontiaguda estava na topografia gástrica, não sendo necessária cirurgia, pois o instrumento, segundo a médica que a atendeu, seria expelido pelo organismo, o que de fato ocorreu. No entanto, antes a menor ainda sofreu um sangramento ao tentar expelir o instrumento.
Conforme o relator do processo (0013057-61.2020.8.19.0202), desembargador Alexandre Eduardo Scisinio,“Era da dentista a responsabilidade pelo correto manuseio da chave ortodôntica, restando comprovada a sua conduta imperita e imprudente – além de totalmente dissociada do resultado esperado -, a qual gerou um dano à parte autora, impondo-se, portanto, a responsabilização civil da ré”, afirmou.
Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
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