Por unanimidade, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decretou a inconstitucionalidade da lei municipal nº 602/2017, que concedeu pensão vitalícia de R$ 10 mil para a atual vice-prefeita do município de Dormentes (PE), Maria do Socorro Coelho de Sousa (PSB), viúva do ex-prefeito da cidade Geomarco Coelho de Souza. A decisão foi do Órgão Especial entendendo que o recurso concedido é ilegal.
Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 0005304-68.2019.8.17.0000), proposta pelo procurador Geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, o desembargador Erik Simões reforçou que o estabelecimento desse benefício a familiar de agentes políticos não é amparado pelo Princípio Republicano, ‘ou mesmo pelos princípios dele decorrentes, como o da moralidade, isonomia e impessoalidade, preceitos esses que norteiam a atividade administrativa’. Portante, fere a Constituição Federal de 1988.
Conforme o magistrado, “não se vislumbra a existência de qualquer critério legítimo, ou mesmo razoável, apto a justificar a concessão de pensão especial à viúva de ex-prefeito em razão do falecimento deste no decorrer no mandato, até porque a beneficiária já se encontra acobertada pelo regime previdenciário (próprio ou geral) para o qual contribuía o agente”.
O estabelecimento da pensão vitalícia também foi considerado irregular por não estar amparada em fonte de custeio, afrontando o artigo 158, §1º, da Constituição Estadual de Pernambuco. “O Município asseverou que não se trata de benefício previdenciário, sendo custeado pelo erário municipal, entretanto, de um ou outro modo, a Lei impugnada aparentemente viola sim a Constituição Estadual, seja pela impossibilidade de criação de benefício sem fonte correspondente de custeio, seja pela oneração de toda a população em prol de uma pessoa ou grupo restrito de pessoas (princípio republicano, impessoalidade e moralidade)”, descreveu o relator no voto.
O pagamento da pensão já havia sido suspendido em medida cautelar em 21 de junho de 2021. A decisão do Órgão Especial do TJPE estabeleceu que os efeitos da declaração da inconstitucionalidade da lei passariam a valer a partir da data da concessão dessa medida cautelar, preservando-se os efeitos da lei municipal nº 602/2017, quanto aos valores recebidos pela viúva até 21 de junho de 2021.
Com informações do UOL.
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