Curso EAD deve indenizar mãe de aluno falecido que recebeu cobranças indevidas

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Curso EAD deve indenizar mãe de aluno falecido que recebeu cobranças indevidas | Juristas
Imagem Meramente Ilustrativa – Créditos: fizkes / iStock.com

A juíza de direito Isabelle Sacramento, titular Juizado Especial Cível da Comarca de Plácido de Castro (AC) condenou uma plataforma digital de conteúdo EaD a indenizar por danos morais, a mãe de aluno falecido, em decorrência de falha na prestação do serviço. O entendimento da magistrada foi de que, as cobranças indevidas e periódicas em nome do filho trazem de volta memória dolorosa da morte precoce do herdeiro da autora.

Conforme os autos, a autora contratou, juntamente com o filho, um curso na modalidade EaD da plataforma digital, porém, o herdeiro veio a falecer, sem jamais ter frequentado as aulas.

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Créditos: fizkes / Istock

Mesmo sendo informada o falecimento do aluno, a empresa continuou a enviar cobranças mensais, provocando grande tristeza e verdadeiro dano moral a cada boleto recebido, segundo ela, pois a faz rememorar o sentimento doloroso da morte do filho, o que motivou o ajuizamento da ação judicial.

Ao apreciar o caso, a juíza de Direito Isabelle Sacramento entendeu que a autora comprovou os fatos alegados, tendo restado demonstrada a falha na prestação do serviço por parte da empresa demandada.

contribuição
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“Entendo que (…) a reclamante foi diligente, informando o falecimento do filho e solicitando a interrupção das cobranças, o que não foi observado pela empresa reclamada; (…) é evidente que a cada mensagem de cobrança recebida pela reclamante em nome do filho inevitavelmente a faz reviver o sofrimento da perda. Isso, vale lembrar, poderia e deveria ter sido evitado”, anotou a magistrada na sentença.

trabalho - emprego
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Dessa forma, a juíza de Direito sentenciante, considerando a relação de consumo e responsabilidade objetiva da empresa, condenou-a ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, bem como declarou a inexistência do negócio jurídico e a não exigibilidade dos débitos.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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