Seguro desemprego de companheiro não deve ser considerado no cálculo de renda para o Prouni

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Liminar garante que estudante não aprovada no Prouni curse faculdade
Créditos: leolintang / iStock

Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a inscrição de uma estudante no Programa Universidade para Todos (Prouni), garantida em decisão judicial. Sua inscrição foi indeferida pela universidade porque a renda familiar teria excedido ao valor de 1,5 salários-mínimos, estabelecida em lei.

O processo (1007746-52.2020.4.01.4100) chegou ao Tribunal por meio de remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.

prouni - Programa Universidade Para Todos

Ao julgar o reexame necessário da sentença que determinou sua inscrição no Prouni, o relator, desembargador federal João Batista Moreira, ressaltou que a estudante comprovou que a superação da renda estabelecida em lei ocorreu por conta do recebimento de valores da sua mãe, que não faz parte do seu grupo familiar, bem como do recebimento de seguro desemprego do seu companheiro.

O magistrado considerou que o seguro desemprego que seu marido recebeu não deve ser incluído na renda familiar. “Logo, tais valores não devem ser considerados para fins de cálculo de renda”, disse.

O relator ainda destacou que o Prouni, destinado à concessão de bolsas de estudos, “tem como objetivo a democratização do ensino superior”.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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