Município deve indenizar passista de carnaval por uso indevido de imagem

Data:

Tribunal de Justiça do Rio terá plantão para atender mulheres no carnaval
Créditos: Filipe Frazão / Shutterstock.com

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória (ES) determinou que o município de Vitoria indenize uma passista de carnaval por indevido de imagem em campanha publicitária.

A defesa do município afirmou que a imagem utilizada no encarte foi obtida em evento público, o que infere o consentimento presumido da autora.

cantor Roberto Carlos
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

Contudo, o magistrado observou que, embora seja possível o reconhecimento de consentimento presumido quando trata-se de imagem de multidão, pessoa famosa ou ocupante de cargo público, não é o caso dos autos.

“Ademais, dos encartes colacionados aos autos é possível constatar que a fotografia utilizada, embora produzida num contexto de grande aglomeração de pessoas, destaca unicamente a Autora, deixando patente o uso exclusivo de sua imagem para fins de propaganda do governo municipal e indiscutível o dever de indenizar”, disse o juiz na sentença, que fixou a indenização em R$ 5 mil a título de danos morais.

Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.