O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória (ES) determinou que o município de Vitoria indenize uma passista de carnaval por indevido de imagem em campanha publicitária.
A defesa do município afirmou que a imagem utilizada no encarte foi obtida em evento público, o que infere o consentimento presumido da autora.
Contudo, o magistrado observou que, embora seja possível o reconhecimento de consentimento presumido quando trata-se de imagem de multidão, pessoa famosa ou ocupante de cargo público, não é o caso dos autos.
“Ademais, dos encartes colacionados aos autos é possível constatar que a fotografia utilizada, embora produzida num contexto de grande aglomeração de pessoas, destaca unicamente a Autora, deixando patente o uso exclusivo de sua imagem para fins de propaganda do governo municipal e indiscutível o dever de indenizar”, disse o juiz na sentença, que fixou a indenização em R$ 5 mil a título de danos morais.
Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
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