Plano de saúde deve cobrir tratamento urgente por intoxicação alcoólica

Data:

Plano de saúde
Créditos: Zolnierek / iStock

Por unanimidade, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) mantiveram sentença de 1ª instância que obrigou a operadora de plano de saúde Esmale Assistencia Internacional de Saúde LTDA, a autorizar e custear tratamento urgente de paciente internado por intoxicação por bebida alcoólica.

O autor narrou que fez a portabilidade para o plano de saúde da ré em razão de ter recebido proposta com custo menor e aproveitamento de seu período de carência. Todavia, ao ter sido encaminhado ao Hospital Santa Helena, com indicação de internação de urgência por estar em coma alcoólico, teve seu tratamento negado pelo plano de saúde, em razão de o autor não ter cumprido o período de carência. Diante do ocorrido, requereu que a ré fosse obrigada a arcar com o custo do tratamento, bem como lhe indenizar pelos danos morais diante da negativa ilegal da cobertura.

empregado - plano de saúde
Créditos: Ash2016 | iStock

A operadora defendeu que não negou nenhum tipo de cobertura, pois o autor ainda não tinha cumprido o prazo de 60 dias de carência para atendimento.

O juiz substituto da 6ª Vara Cível de Brasília esclareceu que o plano não pode negar atendimento emergencial: “o art. 35-C, inciso I, da Lei nº 9.656/1998 determina a obrigatoriedade de cobertura do atendimento nos casos de emergência, definidos como aqueles que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis. O art. 12, inciso V, alínea c, do mesmo diploma legal, estabelece a necessidade de observância de prazo de carência de apenas 24 (vinte e quatro) horas para casos de urgência e emergência”. Assim, confirmou a liminar que obrigou a ré a autorizar o tratamento emergencial e a condenou a pagar R$ 5 mil reais pelos danos morais.

Reajuste de plano de saúde por idade é válido desde que previsto em contrato e em percentual razoável
Créditos: r.classen / Shutterstock.com

A operadora recorreu, contudo, no mesmo sentido do magistrado, o colegiado entendeu que “O plano de saúde não pode recusar a internação hospitalar de que necessita o beneficiário, ao argumento de que não foi cumprido o prazo de carência (artigo 35-C da Lei nº 9.656/98), em situações de urgência”. Quanto à ocorrência do dano moral, o colegiado registrou que “A pessoa que paga plano de saúde tem violada sua dignidade moral quando, em momento de fragilidade e angústia, tem a cobertura de tratamento de urgência negado.”

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo