Gusttavo Lima mais uma vez condenado por número de celular em música

Data:

Show de Sandy e Júnior em Brasília - Ingresso Rápido
Imagem Meramente Ilustrativa – Créditos: nd3000 / iStock.com

O cantor sertanejo Gusttavo Lima foi condenado a pagar R$ 48 mil após colocar o número celular de uma mulher na canção “Bloqueado”. O pedido de indenização por danos morais foi aceito pela Justiça após a vítima relatar que passou a receber milhares de mensagens e ligações de fãs do artista.

De acordo com a mulher, que mora em Pato Branco, no interior do Paraná, a situação causou “sérios prejuízos psicológicos diante da importunação de sossego vivenciada”.

ecad
Créditos: Wachiwit | iStock

Na música, composta por Rodrigo Reis, Renno Poeta e Kinho Chefão, o número de telefone é citado no trecho: “Eu sei que não posso ligar pra quem já me esqueceu. Coração prometeu nunca mais recair, só que agora perdeu, tá sem dignidade. Me bateu uma saudade daquelas que o coração arde. 9xxx-xxxx, olha eu recaindo outra vez”.

Segundo o UOL, a mulher pediu em tutela de urgência que o seu número de telefone fosse retirado da canção e tentou proibir o sertanejo de cantar o hit em suas apresentações. No entanto, o pedido foi indeferido pelo juiz Luiz Henrique Vianna Silva.

Gusttavo Lima mais uma vez condenado por número de celular em música | Juristas
Crédito: Miljan Živković / istock

Em nota, a assessoria do cantor informou que irá recorrer à condenação e que consagrou a liberdade de expressão defendida pela Constituição. “Como já mencionamos anteriormente, é importante ressaltar que Gusttavo Lima é apenas o intérprete da música ‘Bloqueado'”. “Os compositores são as pessoas que criam a obra e inseriram um número aleatório, sem indicar quem seja, muito menos o DDD”, completaram.

Essa é a segunda vez que o sertanejo é condenado por esse motivo. Em junho deste ano, a Justiça de São Paulo determinou que Lima pagasse uma indenização de R$ 50 mil à proprietária de um celular cujo número também é citado na canção.

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.