A Justiça goiana condenou uma empresa de transporte rodoviário de passageiros, a indenizar por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a um viajante que esperou por 8 horas na rodoviária para embarcar em ônibus.
Conforme a decisão, o passageiro adquiriu passagem de Marabá (PA) para Uruaçu (GO), com escala em Paraíso (TO). No entanto, ele provou que, ao chegar à rodoviária da cidade do Tocantins, não existia nenhuma informação sobre o segundo ônibus, que o levaria até seu destino.
O passageiro informou que, sem alternativa, esperou por 8 horas ininterruptas na rodoviária e que sentiu fome e cansaço, além de sentimento de descaso por ter sido largado na rodoviária sem qualquer suporte da empresa de ônibus. Ele só chegou a Uruaçu um dia depois do previsto inicialmente.
A Justiça observou que a empresa de ônibus não apresentou qualquer documento que impeça, modifique ou seja capaz de extinguir o direito à indenização do passageiro.
Com informações do Portal Metrópoles.
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