A Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda auxílio-doença a um tratorista com insuficiência coronariana crônica. A decisão foi dos magistrados da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que entenderam ter havido o preenchimento, pelo segurado, dos requisitos legais para a concessão do benefício.
O tratorista havia acionado o Judiciário pedindo o restabelecimento do auxílio-doença e conversão em aposentadoria por invalidez. Após a Justiça Estadual de Nova Andradina/MS, em competência delegada, ter negado o pedido, ele recorreu ao TRF3.
De acordo com a perícia médica, o trabalhador, de 50 anos, tem insuficiência coronariana crônica (deficiência de irrigação na parede do coração) com disfunção ventricular. Desde março de 2015, apresenta invalidez definitiva para o trabalho habitual, braçal e que exija grandes ou moderados esforços. No entanto, considerando a idade e a escolaridade, pode ser readaptado para o exercício de outras funções.
A relatora do recurso (5000918-69.2020.4.03.9999), desembargadora federal Inês Virgínia, destacou que o laudo “atendeu às necessidades do caso concreto, possibilitando concluir que o perito realizou minucioso exame clínico. Além disso, levou em consideração a documentação médica colacionada aos autos”.
Para a magistrada, “Não tendo mais a parte autora condições de exercer a sua atividade habitual de forma definitiva, deve o INSS submetê-lo a processo de reabilitação profissional, na forma prevista no artigo 62 e parágrafo 1º da Lei nº 8.213/91”, concluiu.
O colegiado determinou ao INSS a implantação do auxílio-doença a partir de 8/6/2018, dia seguinte à cessação indevida.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
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