Cliente constrangido em casa noturna por suposto uso de dinheiro falso será indenizado

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O 2º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú-SC condenou uma casa noturna no Litoral Norte a indenizar em R$ 7 mil um cliente que foi constrangido ao apresentar uma cédula identificada como falsa após um evento no local.

De acordo com o autor da ação, o caso foi registrado em maio deste ano. O homem teria entregue uma nota de R$ 200 à atendente e esperado pelo troco. Nesse meio-tempo, ela teria enviado uma mensagem pelo celular e, após 15 minutos, duas pessoas o abordaram de maneira ofensiva, na presença de vários clientes, acusando-o de “passar” uma nota falsa ao estabelecimento. Um policial à paisana ainda teria tirado fotos de todos os documentos do autor. A empresa ré deixou de apresentar contestação, apesar de devidamente citada nos autos.

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“Não se mostra razoável que a identificação da cédula se realize em locais públicos, à vista de todos, [...] notadamente porque essa situação de cédula falsa pode não ser do conhecimento do devedor, não podendo haver nenhuma situação de constrangimento”, frisa a juíza substituta Bertha Steckert Agacci em sua decisão.

O valor da indenização por danos morais será corrigido monetariamente desde a data do arbitramento, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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