Supremo vai decidir se grávida que usou remédio abortivo deve ser processada

Data:

Raquel Dodge - Supremo Tribunal Federal
Créditos: diegograndi / iStock

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se uma mulher pode ou não ser alvo de ação penal por ter usado medicamento abortivo. O processo aguarda julgamento pela 2ª Turma, com a data do julgamento a ser agendada pelo ministro André Mendonça, que preside o colegiado. A informação é do UOL.

O caso é de 2013, na época a mulher tinha 32 anos e diante de 25 semanas de uma gravidez indesejada, ingeriu remédio abortivo, procurando ajuda médica em seguida. Denunciada por uma enfermeira, ela acabou processada, com base no artigo 124 do Código Penal: “provocar aborto em si mesmo ou consentir que outrem lho provoque”. A pena prevista é de um a três anos de detenção.

Supremo vai decidir se grávida que usou remédio abortivo deve ser processada | Juristas
Aborto legal / saúde da mulher / estupro / violência sexual /

O processo foi aberto na 1ª Vara Criminal de Criciúma (SC). A mulher procurou ajuda da Defensoria Pública da União, que recorreu em nome dela ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina para pedir o trancamento da ação penal. O pedido foi negado. Em seguida, foi apresentado novo recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). O resultado foi o mesmo.

O caso chegou ao STF neste ano, tendo como relator o ministro Ricardo Lewandowski, que negou o pedido da Defensoria Pública por razões técnicas. Lewandowski explicou que o tipo de ação ajuizado não era o adequado para pedir o fim da ação penal. Diante de novo recurso, o caso deve ser examinado pela Segunda Turma.

Trancada ação penal de ex-dono do Hopi Hari por falta de nexo causal
Créditos: Filipe Frazao / Shutterstock.com

No recurso apresentado ao Supremo, a Defensoria Pública argumenta que a enfermeira quebrou a obrigação de sigilo profissional, porque fez a denúncia com base no prontuário da paciente. Portanto, a prova utilizada para a abertura do processo deveria ser anulada. “Tendo em vista que as informações deveriam ter sido resguardadas em nome do sigilo médico-paciente, já que a enfermeira teve acesso a eles por meio do prontuário médico da agravante, flagrantes a ilicitude de todas as provas que embasam a ação penal”, diz o texto.

criminalização
Créditos: Kagenmi | iStock

A Defensoria Pública também argumenta que a atitude da enfermeira abre um precedente perigoso para a saúde de outras mulheres. “Caso endossada a conduta da enfermeira, ela poderá causar em mulheres, que tenham tomado medidas desesperadas como a agravante, o temor de procurar ajuda médica, pois serão processadas criminalmente”, diz a peça.

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Voo Atrasado: O Que Fazer e Seus Direitos

Voo Atrasado: O Que Fazer e Seus Direitos Viajar de...

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Modelo de contrato de curso de fotografia com Iphone

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de ensino, na forma de curso de fotografia utilizando o iPhone, oferecido pela Contratada ao Contratante.