Órgão Especial do TJSP declara inconstitucional denominação “Polícia Municipal” para Guarda Civil

Data:

Guarda municipal não será indenizado por ser atingido com spray de pimenta em treinamento
Créditos: Vladimir Arndt / Shutterstock.com

Em decisão unânime, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou a inconstitucionalidade do Decreto nº 5.160/18, do Município de Cosmópolis, que alterava a denominação da Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal em viaturas, uniformes e no brasão da corporação. A decisão se deu em sessão realizada na última quarta (17).

A ação direta de inconstitucionalidade (2272391-03.2021.8.26.0000) foi proposta pelo procurador-geral de Justiça.  De acordo com a decisão, o decreto municipal viola a Constituição Federal, a Constituição Estadual e o Estatuto Geral das Guardas Municipais, que veda a utilização de denominação idêntica à das forças militares.

porte de arma guarda municipal
Créditos: Wellphoto | iStock

O acórdão ressalta que a função da Guarda Civil é restrita à proteção de bens, instalações e serviços municipais, o que não permite a equiparação de nomenclatura, ainda que seus integrantes possam desempenhar algumas atribuições correlatas ao poder de polícia, como sanções administrativas de trânsito.

“Cumpre assinalar que as guardas municipais não são órgãos militarizados encarregados das funções de polícia judiciária nem da polícia militarizada de segurança preventiva. As guardas municipais têm a missão assinalada na Constituição, dissociada e distinta das corporações militares de segurança pública”, apontou o relator do acórdão, desembargador Moacir Peres.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.