Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na quinta-feira (25), que os eleitores não poderão portar aparelhos celulares nas cabines de votação. Os celulares devem ser entregues ao mesário, juntamente com o documento de identificação. Segundo o TSE, o objetivo é garantir o sigilo do voto, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores. A mesma regra vale para outros equipamentos como máquinas fotográficas, por exemplo.
A decisão seguiu o voto do relator, ministro Sérgio Banhos. Na próxima sessão administrativa, marcada para terça-feira (30) o Plenário deve incluir a regra em um novo texto da resolução que está em vigor para as Eleições 2022.
A medida é complementar a determinação que já consta da Lei das Eleições (91-A da Lei 9.504/1997), que proíbe expressamente que os eleitores entrem na cabine de votação com o celular ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
Ficou determinado ainda que, em caso de descumprimento, os mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral, podendo a polícia militar ser solicitada para solucionar eventuais questionamentos. “Uma forma de se cumprir isso, à medida que entrega a identidade ou o título de eleitor, imediatamente deve ser advertido que não pode entrar com celular e deixar com o mesário. Se alguém se negar a entregar o celular, ou se fraudar essa determinação, o mesário deve chamar o juiz eleitoral e o juiz chama a Polícia Militar para as providências, uma vez que isso é crime eleitoral”, afirmou o presidente do TSE, Alexandre de Moraes.
Segundo ele, o Tribunal já tratou do tema com a polícia. “Ontem (24/8) tivemos uma reunião com os 27 comandos das polícias militares de todos os estados e do Distrito Federal, e a questão do uso dos celulares e da coação no exercício do voto foi uma preocupação unânime”, afirmou o presidente do TSE.
A decisão se deu em consulta formulada pelo partido União Brasil, que perguntou se a mesa receptora de votos na seção eleitoral ainda pode reter os aparelhos de telefonia celular e afins, em cumprimento da expressa proibição legislativa de portar tais aparelhos na cabine de votação.
Além disso, questionou se poderão ser utilizados detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação. E, em caso de resposta afirmativa na segunda questão, qual o critério jurídico a ser utilizado para determinar a existência de indícios de coação aos eleitores e justificar o uso de detectores portáteis de metal.
Sobre os outros pontos questionados, os ministros entenderam que o uso de detectores de metal nas seções deverá ser requisitado em situações excepcionais, sendo que a decisão ficará a cargo de cada juiz responsável pelos locais de votação.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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